Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo

 



A Escola de Educação Física foi agraciada por seus relevantes serviços prestados à sociedade em ações de Defesa Civil.

Artigo 1.º  Fica instituída a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º  A Medalha ora instituída é de ouro, de formato hexagonal, carregada no anverso, de um triângulo equilátero, sobrecarregado do Brasão de Armas do Estado de São Paulo, tudo sobre resplendor de seis pontas, com 48mm (quarenta e oito milímetros) de extremo a extremo de seus raios maiores e trazendo no reverso, no campo, os dizeres: "São Paulo" e na orla "Coordenadoria Estadual de Defesa Civil" tudo em caracteres versais e será usada do lado direito do peito, suspensa de fita de gorgorão de seda chamalotada, com 32mm (trinta e dois milímetros) de largura, com nove listas de igual largura, sendo a central preta, ladeada de listas amarelas, brancas, vermelhas e brancas.

§ 1.º - Acompanharão a medalha, a miniatura, a barreta e o respectivo diploma.

Fonte: DECRETO N. 26.856, DE 06 DE MARÇO DE 1987

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