Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo
A Escola de
Educação Física foi agraciada por seus relevantes serviços prestados à
sociedade em ações de Defesa Civil.
Artigo 1.º Fica instituída a Medalha de
Defesa Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º A Medalha ora instituída é de
ouro, de formato hexagonal, carregada no anverso, de um triângulo equilátero,
sobrecarregado do Brasão de Armas do Estado de São Paulo, tudo sobre resplendor
de seis pontas, com 48mm (quarenta e oito milímetros) de extremo a extremo de
seus raios maiores e trazendo no reverso, no campo, os dizeres: "São
Paulo" e na orla "Coordenadoria Estadual de Defesa Civil" tudo
em caracteres versais e será usada do lado direito do peito, suspensa de fita
de gorgorão de seda chamalotada, com 32mm (trinta e dois milímetros) de
largura, com nove listas de igual largura, sendo a central preta, ladeada de
listas amarelas, brancas, vermelhas e brancas.
§ 1.º - Acompanharão a medalha, a
miniatura, a barreta e o respectivo diploma.
Fonte: DECRETO N. 26.856, DE 06 DE MARÇO DE
1987
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